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  1. votar e ser votado;

  2. participar das Assembléias Gerais;

  3. desfrutar dos benefícios egressos da condição de membro;

  4. tomar parte nas decisões da Diretoria, quando em sessão conjunta, ordinária ou não;
  5. participar de todas as atividades relacionadas com a SAL;

  6. participar das Assembléias Gerais;
  7. levar à Direção da SAL sugestão ou reclamação que vise o interesse desta;

(Estatuto da SAL, Cap. 2, seção II, Artigo 17º)