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votar e ser votado;
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participar das Assembléias Gerais;
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desfrutar dos benefícios egressos da condição de membro;
- tomar parte nas decisões da Diretoria, quando em sessão conjunta, ordinária ou não;
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participar de todas as atividades relacionadas com a SAL;
- participar das Assembléias Gerais;
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levar à Direção da SAL sugestão ou reclamação que vise o interesse desta;