Compõe-se a SAL de Sócios que constituem seu Quadro Ordinário e de número indeterminado de Membros Correspondentes, Beneméritos, Honorários, Adjutores e Colaboradores,além de um Conselho de Notáveis.

Os Sócios são os eleitos dentre gonçalenses que estejam capacitados a colaborar para cumprimento dos objetivos da SAL e que pertençam a uma ou mais das categorias : a) artistas plásticos, de reconhecimento público na comunidade, que desenvolvam atividades em: artes plásticas e visuais, artesanato, artes cênicas, música, folclore e tradição; b) literatos - de reconhecimento público na comunidade, com produção em diversos gêneros.

Os Membros Correspondentes são aqueles escolhidos dentre gonçalenses natos, mas não residentes no Município mas com notório mérito cultural. Os Membros Beneméritos são aqueles que tenham prestado relevantes serviços à SAL.

Os Membros Honorários são escolhidos entre os que tenham prestado serviços de relevância à cultura gonçalense, ou entre pessoas de qualquer nacionalidade, que se notabilizarem em qualquer ramo da cultura.

Os Membros Adjutores são os admitidos preferencialmente dentre os cônjuges e outros familiares dos Sócios, bem como pessoas positivamente interessadas ou integradas no Movimento Lítero-Cultural, podendo colaborar no desempenho de tarefas auxiliares inerentes aos objetivos da SAL.

Os Membros Colaboradores são pessoas físicas ou jurídicas, que venham a se destacar no auxílio à SAL para contribuir na realização de seus objetivos.

O Sócio, ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, poderá optar por integrar o Conselho de Notáveis.

(Estatuto da SAL, Cap. 2, seção I, Artigo 11º)